Abrema vai ao STF para afastar ISS sobre limpeza urbana no saneamento básico
Associação questiona cobrança do imposto, alegando veto presidencial à LC 116.
A síntese editorial. Posição declarada. O que tudo isso significa.
A Associação Brasileira de Empresas de Meio Ambiente (Abrema) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana no setor de saneamento básico. A entidade sustenta que o veto presidencial à Lei Complementar 116 impede a tributação deste tipo de atividade. A Abrema argumenta que serviços de limpeza urbana não podem ser equiparados a serviços de saneamento básico, e portanto não estariam sujeitos à incidência do ISS. O caso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que ainda não definiu a data para julgamento. A ação pode impactar municípios que arrecadam o imposto sobre esses serviços, além de empresas do setor que arcam com a tributação.
O timing da ação no STF coincide com o aumento da pressão fiscal sobre municípios e o crescimento do setor privado no saneamento básico. A Abrema, que representa empresas do ramo, tem interesse direto em reduzir a carga tributária sobre seus associados. Por outro lado, prefeituras dependem do ISS para financiar serviços essenciais. O veto presidencial à LC 116, usado como argumento pela associação, abre uma brecha interpretativa que pode favorecer o setor privado em detrimento dos cofres municipais. A distribuição para Dias Toffoli é estratégica, dado seu histórico de decisões favoráveis à iniciativa privada. O desfecho pode definir um precedente que vai além da limpeza urbana, atingindo outras áreas do saneamento básico.