Assédio eleitoral no trabalho: aumento de denúncias e novas normas
Dados mostram explosão de casos em 2022, enquanto normas buscam prevenir problemas nas eleições de 2026
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país. Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar esses casos.
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
O aumento exponencial das denúncias de assédio eleitoral — 1.600% entre 2018 e 2022 — não é apenas um reflexo da polarização política, mas também de uma estratégia institucional para fortalecer o combate a essa prática. O Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) e a Resolução nº 23.755/2026 do TSE são ferramentas que ampliam o controle sobre o ambiente de trabalho, mas também consolidam o poder de fiscalização das autoridades.
Os dados revelam, porém, uma contradição: enquanto as denúncias explodiram em 2022, ano eleitoral, os processos judiciais só começaram a crescer significativamente em 2023. Isso sugere que a Justiça do Trabalho está mais interessada em criar precedentes que em resolver casos rapidamente. A cooperação técnica entre TSE, MPT, MPE e Justiça do Trabalho fortalece essa narrativa de controle, mas pouco faz para proteger imediatamente os trabalhadores.
O timing das novas normas, a dois anos das eleições municipais de 2026, não é casual. A Resolução nº 23.755/2026 surge como uma resposta política à pressão social por mais transparência eleitoral, mas também como um mecanismo de antecipação de crises. A questão é se essa estrutura de combate ao assédio eleitoral será efetivamente aplicada ou servirá apenas como um discurso institucional.