Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
Imunidade eleitoral protege candidatos, mesários e eleitores em períodos próximos às eleições.
O Código Eleitoral brasileiro estabelece que candidatos a cargos eletivos, mesários, fiscais de partidos e eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, durante períodos específicos próximos às eleições. A imunidade eleitoral para candidatos começa 15 dias antes do pleito e se estende por 48 horas após o término da votação. Em 2026, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro, o que significa que a proteção vai de 19 de setembro a 6 de outubro. No caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição vale de 10 a 27 de outubro. Eleitores têm proteção por cinco dias antes da eleição e 48 horas após o término, enquanto mesários e fiscais estão protegidos durante o exercício de suas funções. A medida visa garantir o direito ao voto e evitar perseguições políticas às vésperas das eleições.
A imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, ganha relevância especial no oeste do Paraná, região marcada por disputas políticas intensas e uma forte presença de lideranças locais. Em municípios como Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu, onde as eleições municipais costumam ser polarizadas, a proteção legal contra prisões pode evitar interferências indevidas no processo democrático. No entanto, a regra também gera debates sobre possíveis abusos, especialmente em áreas onde o controle político é mais concentrado. O período de imunidade coincide com a fase final da safra de verão, o que pode influenciar a mobilização rural e a participação eleitoral. Além disso, a medida reforça a importância da fiscalização pelos órgãos de controle, como o TCE-PR, para garantir que a proteção legal não seja utilizada para escapar de investigações legítimas.