Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD
Mudança aprovada pelo CNJ deve agilizar partilhas de heranças na região oeste do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que elimina a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para inventários extrajudiciais. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 15 de março, beneficia herdeiros e inventariantes em todo o país, incluindo os 54 municípios do oeste paranaense. O procedimento, que antes demandia quitação prévia do tributo estadual - que no Paraná varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens - agora permitirá a partilha antes do pagamento. O tabelionato de Notas de Cascavel, maior cartório da região, já se prepara para atender a nova demanda. "Isso desburocratiza um processo que muitas vezes emperrava por falta de recursos dos herdeiros", explica o tabelião José Carlos Martins, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR).
A mudança no procedimento de inventários chega em momento estratégico para o oeste do Paraná, região com expressivo patrimônio rural em transição geracional. Dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) mostram que 38% dos estabelecimentos agropecuários na região têm proprietários com mais de 60 anos. O tradicional sistema de herança na agricultura familiar, que muitas vezes levava a disputas judiciais prolongadas, ganha alternativa ágil. Cartórios de Toledo e Marechal Cândido Rondon, polos de regularização fundiária, devem ser os mais impactados. A medida também afeta o fluxo de caixa dos municípios, que arrecadam ITCMD - em 2022, somente Cascavel registrou R$ 12,7 milhões. O timing coincide com o período pós-colheita, quando produtores costumam regularizar situações patrimoniais.