MPF e Promotorias de sete estados descumprem regra de transparência salarial
Resolução do CNMP foi ignorada até o último momento, enquanto ADI tramita no STF.
A investigação que a matéria não cobriu. Conexões, contexto histórico, fontes extras.
O Ministério Público Federal e as Promotorias de sete estados descumpriram até quinta-feira (24) uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determina transparência sobre os rendimentos da categoria. A resolução, publicada em 15 de setembro, revogou uma regra anterior que permitia exigir identificação pessoal para acesso aos contracheques de promotores e procuradores. Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Acre e Pará ainda exigiam a identificação até o prazo final. Procurados, MP-SP, MP-MG e MP-PA afirmaram que estão se adequando, enquanto o MP-PE suspendeu a exigência após ser questionado. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), tramita no STF contra a restrição ao acesso às informações salariais.
A resistência em cumprir a transparência salarial não é casual. Os promotores e procuradores têm interesse em evitar escrutínio público sobre seus rendimentos, especialmente em um cenário de crise fiscal e pressão por controle de gastos. O timing é crucial: a ADI proposta pela Abraji foi paralisada por Alexandre de Moraes, ex-promotor, sugerindo um conflito de interesses. Os estados que demoram a se adequar — como São Paulo e Minas Gerais — são justamente aqueles com maior estrutura e influência política, o que indica uma tentativa de manter privilégios enquanto o STF decide o caso. A transparência, neste caso, não é apenas técnica, mas política: quem ganha com a opacidade são os próprios membros do Ministério Público, enquanto a sociedade perde o direito à informação.