STJ decide que smart cards bancários devem ser tributados por ISS, não ICMS
Decisão reforça jurisprudência e impacta carga tributária de fornecedores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fornecimento de smart cards a bancos deve ser tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISS), e não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial envolvendo uma empresa fornecedora de cartões inteligentes. Os smart cards são compostos por microprocessador, memória e têm capacidade de processamento, sendo amplamente utilizados por instituições financeiras. O entendimento do STJ é que a operação caracteriza-se como prestação de serviço, e não como circulação de mercadoria, o que justifica a incidência do ISS. A decisão reforça jurisprudência anterior do tribunal sobre a matéria e tem impacto direto na carga tributária das empresas fornecedoras desses produtos.
A decisão do STJ sobre a tributação de smart cards revela uma disputa silenciosa entre municípios e estados pela arrecadação tributária. O ISS, de competência municipal, prevaleceu sobre o ICMS, estadual, em um contexto onde os orçamentos locais estão sob pressão. Bancos e fornecedores de cartões têm incentivos convergentes para apoiar a tese do ISS, já que a alíquota é geralmente menor que a do ICMS. O timing da decisão coincide com o aumento da digitalização bancária e a expansão do uso de smart cards, o que amplia a base tributável para os municípios. A jurisprudência do STJ, ao reforçar o entendimento de que a operação é serviço e não mercadoria, cria um precedente que pode ser estendido a outros produtos tecnológicos de natureza similar.