STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação
Decisão reforça jurisprudência e impacta custos logísticos das empresas
A investigação que a matéria não cobriu. Conexões, contexto histórico, fontes extras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS cobrado em operações de importação. A capatazia refere-se aos serviços de movimentação e manuseio de mercadorias em portos ou terminais alfandegários. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pela empresa Multimodal Transportes, que contestava a inclusão dessas despesas no cálculo do imposto. A Terceira Turma do STJ entendeu que as despesas de capatazia integram o custo da operação de importação e, portanto, devem compor a base de cálculo do ICMS. A decisão foi unânime e segue entendimento já consolidado pelo tribunal, reforçando a tributação dessas despesas no âmbito estadual.
A decisão do STJ reflete um conflito histórico entre estados e empresas sobre a base de cálculo do ICMS nas importações. Estados, que dependem fortemente do ICMS para suas receitas, têm interesse em ampliar a base tributável, incluindo custos como a capatazia. Por outro lado, empresas de logística e importação buscam reduzir a carga tributária para aumentar a competitividade. O timing da decisão coincide com um momento de pressão fiscal sobre os estados, agravada pela crise econômica e pela queda nas receitas durante a pandemia. A manutenção da jurisprudência pelo STJ sugere um alinhamento com os interesses fiscais dos estados, em detrimento das empresas que operam no setor de importação. Essa decisão pode ter impacto significativo nos custos logísticos das empresas, especialmente em um cenário de aumento dos preços internacionais de frete.